O Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro veio regulamentar as obrigações relativas ao processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, obrigações de conservação de livros, registos e respetivos documentos de suporte à faturação.
O que é?
Este decreto-lei integra todas as regras sobre o processamento de faturas e outros documentos fiscalmente importantes bem como sobre a conservação dos elementos da contabilidade das empresas. Promove a emissão de faturas sem papel e a utilização de sistemas de arquivo eletrónico de documentos relativos ao:
- imposto sobre o valor acrescentado (IVA);
- imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC);
- imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS).
Quando entrou em vigor?
Este decreto-lei entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sendo que algumas das regras só produzem efeitos a 1 de janeiro de 2020.
Quer saber mais?
Consulte este decreto-lei no Diário da República Digital.